Seja bem-vindo. Hoje é

quinta-feira, 29 de março de 2012

CONCURSO ECOVIDEO DAS ESCOLAS.

VIDEO ELABORADO PELO 2ºB, FALANDO SOBRE A SUSTENTABILIDADE DE NOSSA CIDADE-BIODIGESTOR
POR FAVOR ASSISTAM, PRECISAMOS DE VISUALIZAÇÕES.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Reunião de APM

No dia 02.04.2012 Acontecera ás 19h e 30m na escola São Gabriel uma Reunião de APM.
Por favor todos os interessados compareçam.

Parabéns as grandes colaboradoras da EE São Gabriel

O nosso sincero muito obrigado às professoras MARIA SÔNIA DEZEMBRO e LUCIA MATILDE BOOCK DALCIN.


Liberdade
"Sua nova liberdade pode ser algo apavorante. A despeito de menos pressão e menos responsabilidades, você ainda precisa de uma boa razão para levantar-se da cama toda manhã. Fique certo de continuar sonhando e estabelecendo objetivos para si mesmo. Nós ficamos velhos quando perdemos nosso entusiasmo e nossos ideais."
Autor: ( Ted O´Neal )

Reunião alunos premiados de 2011

No dia 26.03.2012 às 19h e 30m acontecera na escola São Gabriel uma reunião para esclarecimento e orientações referentes a premiação dos melhores alunos de 2011.

A presença de todos os alunos acompanhados dos responsáveis é imprescindível.

PARA VER A LISTA DE GANHADORES, CLIQUE ABAIXO.

sábado, 24 de março de 2012

Reunião Sobre PDE

Aconteceu na manha do dia 24.03.2012 na Escola Estadual São Gabriel, uma reunião para discussão e articulação sobre os planos de ações e projetos a serem desenvolvidos na escola com base no PDE(Plano de Desenvolvimento da Educação)

Para saber Mais sobre o PDE clique na figura abaixo:

quarta-feira, 14 de março de 2012

Direito do trabalhador (menor de idade)

EMPREGADO ESTUDANTE

Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a freqüência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado.

FIXAÇÃO DO HORÁRIO ? INFORMAÇÕES

Para a fixação do horário de saída do empregado menor estudante, o empregador poderá exigir a apresentação de declaração da escola que o mesmo freqüenta, com as seguintes informações:

- horário de início das aulas;
- endereço da escola;
- comprovação de freqüência do curso.

EXCEÇÕES

A nossa CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas já temos algumas Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito a todos os trabalhadores estudantes, independente de idade.

No que diz respeito às ausências do empregado para prestação de exames vestibulares, elas são consideradas faltas abonadas, conforme preceitua o artigo 473, VII da CLT.