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sexta-feira, 30 de março de 2012
Material de apoio de História (Prof Neiva)
Material de apoio de História, professora Neiva.
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A Revolução Russa(texto)
O ABSOLUTISMO MONÁRQUICO
Absolutismo e Mercantilismo
Mesopotâmia(apresentação)
A Revolução Russa(apresentação)
Mesopotâmia(texto)
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quinta-feira, 29 de março de 2012
CONCURSO ECOVIDEO DAS ESCOLAS.
VIDEO ELABORADO PELO 2ºB, FALANDO SOBRE A SUSTENTABILIDADE DE NOSSA CIDADE-BIODIGESTOR
POR FAVOR ASSISTAM, PRECISAMOS DE VISUALIZAÇÕES.
POR FAVOR ASSISTAM, PRECISAMOS DE VISUALIZAÇÕES.
terça-feira, 27 de março de 2012
segunda-feira, 26 de março de 2012
Reunião de APM
No dia 02.04.2012 Acontecera ás 19h e 30m na escola São Gabriel uma Reunião de APM.
Por favor todos os interessados compareçam.
Por favor todos os interessados compareçam.
Parabéns as grandes colaboradoras da EE São Gabriel
O nosso sincero muito obrigado às professoras MARIA SÔNIA DEZEMBRO e LUCIA MATILDE BOOCK DALCIN.
Liberdade
"Sua nova liberdade pode ser algo apavorante. A despeito de menos pressão e menos responsabilidades, você ainda precisa de uma boa razão para levantar-se da cama toda manhã. Fique certo de continuar sonhando e estabelecendo objetivos para si mesmo. Nós ficamos velhos quando perdemos nosso entusiasmo e nossos ideais."
Autor: ( Ted O´Neal )
Liberdade
"Sua nova liberdade pode ser algo apavorante. A despeito de menos pressão e menos responsabilidades, você ainda precisa de uma boa razão para levantar-se da cama toda manhã. Fique certo de continuar sonhando e estabelecendo objetivos para si mesmo. Nós ficamos velhos quando perdemos nosso entusiasmo e nossos ideais."
Autor: ( Ted O´Neal )
Reunião alunos premiados de 2011
sábado, 24 de março de 2012
Reunião Sobre PDE
quinta-feira, 22 de março de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
quarta-feira, 14 de março de 2012
Direito do trabalhador (menor de idade)
EMPREGADO ESTUDANTE
Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA
O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.
Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a freqüência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado.
FIXAÇÃO DO HORÁRIO ? INFORMAÇÕES
Para a fixação do horário de saída do empregado menor estudante, o empregador poderá exigir a apresentação de declaração da escola que o mesmo freqüenta, com as seguintes informações:
- horário de início das aulas;
- endereço da escola;
- comprovação de freqüência do curso.
EXCEÇÕES
A nossa CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas já temos algumas Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito a todos os trabalhadores estudantes, independente de idade.
No que diz respeito às ausências do empregado para prestação de exames vestibulares, elas são consideradas faltas abonadas, conforme preceitua o artigo 473, VII da CLT.
Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA
O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.
Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a freqüência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado.
FIXAÇÃO DO HORÁRIO ? INFORMAÇÕES
Para a fixação do horário de saída do empregado menor estudante, o empregador poderá exigir a apresentação de declaração da escola que o mesmo freqüenta, com as seguintes informações:
- horário de início das aulas;
- endereço da escola;
- comprovação de freqüência do curso.
EXCEÇÕES
A nossa CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas já temos algumas Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito a todos os trabalhadores estudantes, independente de idade.
No que diz respeito às ausências do empregado para prestação de exames vestibulares, elas são consideradas faltas abonadas, conforme preceitua o artigo 473, VII da CLT.
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